O Ameriprev

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana – Ameriprev é a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos titulares de cargo efetivo do Município de Americana.


O Ameriprev foi criado pela Lei Municipal nº 5.111 de 23 de novembro de 2010, sendo uma autarquia de direito público, com autonomia patrimonial, administrativa, financeira e contábil, com finalidade de gerir com transparência, ética e responsabilidade atuarial os recursos previdenciários dos servidores públicos, assegurando a concessão eficiente de aposentadorias e pensões por morte, garantindo o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade do regime a longo prazo. 


A gestão do Ameriprev observa rigorosamente a legislação federal e municipal aplicável, contando com uma estrutura administrativa composta pela Diretoria Executiva, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos, órgãos colegiados formados por representantes dos servidores estatutários ativos e/ou aposentados.


A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela execução das atividades do instituto, composta pelo Superintendente, Chefe do Executivo, Chefe de Análise de Benefícios e Chefe de Finanças.


O Conselho de Administração atua como órgão deliberativo e é composto por nove membros e seus respectivos suplentes, sendo cinco servidores eleitos pelo voto direto da maioria e quatro servidores indicados pelo Prefeito. 


O Conselho Fiscal exerce as funções de fiscalização e controle interno, sendo formado por sete membros e seus respectivos suplentes dos quais quatro são eleitos por voto direto da maioria e três indicados pelo Prefeito. 


O Comitê de Investimentos tem como atribuição a gestão dos recursos financeiros do instituto com objetivo de buscar melhor rentabilidade para os investimentos. É composto por cinco membros, incluindo o Superintendente, o Chefe de Finanças, dois servidores indicados pelos conselhos e um servidor de livre nomeação do Superintendente.


Atualmente, a alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos corresponde a 14%, incidente sobre a totalidade da base de contribuição. Para aposentados e pensionistas, aplica-se a mesma alíquota, incidindo apenas sobre a parcela dos proventos que exceder o teto do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Já a contribuição patronal dos órgãos empregadores do Município que é fixada em 16%.


Além das contribuições, integram os recursos previdenciários os valores provenientes de aportes destinados à amortização do déficit atuarial, conforme previsto em lei municipal, bem como recursos oriundos de compensação financeira decorrente de convênios com o RGPS e outros RPPS, rendimentos das aplicações financeiras de seus recursos e, eventualmente, outras fontes de financiamento da Previdência Municipal.